Quando o titular de um imóvel (ou mesmo de bens móveis sujeitos a registo) não dispõe de um título formal bastante ( escritura pública ou outro ) para efetuar o registo da aquisição desse imóvel a seu favor, pode nesse caso lançar mão da escritura de Justificação Notarial para suprir a falta daquele título.
Pode estar na origem da posse um negócio meramente verbal como por exemplo compra e venda, doação e partilha.
Na maioria dos casos os imóveis encontram-se já averbados nas finanças em nome do Justificante, o qual paga os correspondentes impostos, sem que no entanto possa provar o direito de propriedade do imóvel.
As justificação notarial destina-se essencialmente a resolver as seguintes situações :
I-O prédio está omisso no registo predial mas está inscrito na matriz . O proprietário adquiriu o prédio ( por contrato verbal )há pelo menos vinte anos.
II-O atual proprietário tem uma escritura de aquisição, mas o imóvel encontra-se registado a favor de pessoa diferente daquela que lhe transmitiu e desconhece ou não tem forma de encontrar a escritura de transmissão intermédia. Pode através da justificação fazer o reatamento do trato sucessivo.
III - O atual proprietário adquiriu o prédio por contrato verbal a pessoa distinta do titular inscrito no registo predial, que por sua vez adquiriu também verbalmente. Através da justificação pode estabelecer-se novo trato sucessivo.
Outros Serviços
3
1
Lorem ipsum dolor sit amet
3
1
Lorem ipsum dolor sit amet
1
3
1
3
O testamento é o ato jurídico através do qual se procede às disposições de última vontade.
1
3
A habilitação de herdeiros visa indicar, jurídica e legalmente, quem são os herdeiros de uma pessoa falecida, estabelecendo a legitimidade dos mesmos para proceder à partilha dos bens por ela deixados. estabelecer juridicamente a qualidade de herdeiros que sucedem numa herança, estabelecendo a legitimidade dos mesmos para proceder à partilha dessa herança.
1
3
Contrato através do qual um herdeiros cede a outro ou a um terceiro o seu direito (quinhão ou quota hereditária) numa herança.
1
3
A partilha em vida visa antecipar a partilha por óbito do titular dos bens.
1
3
Após o falecimento e feita a escritura de habilitação dos herdeiros procede-se à partilha com vista a pôr termo à comunhão hereditária quanto aos bens da herança.
1
3
O repúdio da herança é feito quando o herdeiro não pretender suceder numa herança na qual não está interessado.
1
3
1
3
Constituição de sociedades por quotas e sociedades unipessoais...
1
3
As alterações aos estatutos da sociedade...
1
3
Se a sociedade não tiver interesse na prossecução da sua atividade pode, se não tiver ativo nem passivo, ser de imediato dissolvida e liquidada.
1
3
A cessão de quotas está sujeita a um conjunto de regras legais que devem ser observadas pelas partes, de modo a que o contrato celebrado seja válido e eficaz perante a própria sociedade e perante terceiros.
1
3
As Associações são pessoas colectivas dotadas de um património social autónomo, as quais prosseguem determinados fins, sem ter em vista o lucro económico dos respectivos associados.
1
3
1
3
A compra e venda é o contrato através do qual o proprietário transfere a propriedade e posse dos imóveis para o comprador mediante pagamento do preço acordado.
1
3
O contrato promessa de compra e venda de edifício ou fração autónoma (já construído, em construção ou a construir) deve constar de documento escrito, e deve conter o reconhecimento presencial das assinaturas e a certificação, pelo Notário, da existência da licença de utilização ou de construção (art. 410º, n.º 2 e 3 do Código Civil).
1
3
A dação em cumprimento é um negócio jurídico através do qual o devedor solve, total ou parcialmente, perante o credor, as dívidas ou responsabilidades a que está obrigado.
1
3
A doação é um contrato pelo qual alguém com espírito de liberalidade transmite gratuitamente bens móveis ou imóveis do seu património para o património do donatário. Trata-se de um negócio jurídico gratuito, embora possa compreender cláusulas que constituam encargos ou obrigações para o donatário.
1
3
A hipoteca é uma garantia real que versa sobre bens imóveis ou móveis sujeitos a registo (viaturas automóveis, barcos ou aviões).
1
3
A propriedade horizontal visa modificar o estatuto de um prédio urbano, edifício, que reúne os requisitos indispensáveis para ser composto por unidades independentes, distintas e isoladas entre si, todas com saída própria para a via pública ou para uma parte comum do edifício e daí para a via pública.
1
3
O trespasse traduz-se na transferência definitiva de um estabelecimento comercial ou industrial.
1
3
O usufruto constitui uma figura parcelar do direito de propriedade.
1
3
1
3
No Cartório pode efetuar todos os serviços relacionados com o Certificado de Matrícula -Documento Único Automóvel, no âmbito do Registo Automóvel...
1
3
Se mudou de residência, não se esqueça que deve alterar a morada no seu documento único automóvel no prazo de 60 dias.
1
3
É possível fazer o registo de propriedade do seu carro de forma rápida e simples: basta trazer o requerimento do registo automóvel preenchido e assinado pelos vendedor e comprador...
1
3
1
3
Para que possam viajar, os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem sair do território nacional com uma autorização de viagem.
1
3
Os documentos particulares assinados pelo seu autor, podendo ser autenticados quando confirmados pelas partes perante notário, mediante declaração de que já leram o documento, que estão perfeitamente inteiradas do seu conteúdo e que este exprime a sua vontade, gozando assim da força probatória dos documentos autênticos.
1
3
O Notário tem competência para passar certificados de facto.
1
3
Os futuros cônjuges podem optar por um regime de bens diferente do regime supletivo, que, em Portugal, é o regime da comunhão de bens adquiridos. Esta opção pode ser feita numa convenção antenupcial, onde pode ser estipulado o regime da separação de bens ou o regime da comunhão geral de bens, ou eventualmente, a comunhão apenas num bem adquirido por um, ou por ambos, antes do casamento .
1
3
Os reconhecimentos de assinatura podem ser simples ou com menções especiais.
1
3
No Cartório no Porto Eugénia Bessa são prestados também outros serviços.
Lorem ipsum dolor sit amet
Lorem ipsum dolor sit amet
Lorem ipsum dolor sit amet
Entre em contacto
TLF: 226106943 | 226106944
E-mail: filipa.falcao@notarios.pt cartoriofilipafalcao@gmail.com
Rua Arquiteto Cassiano Barbosa, 112-D, sala 6 , Ramalde, Porto